- 15/10/2024
- Direito Civil
Arbitragem Empresarial:
como usar para a resolução de conflitos
É comum ouvirmos que a justiça brasileira é lenta e ineficaz. Muitas pessoas acabam reproduzindo e internalizando questões de senso comum sobre o universo jurídico que podem prejudicar a confiança das partes envolvidas e gerar um descontentamento, mesmo que tudo tenha ocorrido sem transtornos ou contratempos.
Por isso, o interesse sobre a arbitragem empresarial tem crescido no Brasil. Vamos conhecer mais sobre este tipo de resolução de conflitos, uma ferramenta que pode ser mais rápida, confidencial e especializada que um processo tradicional.
O que é arbitragem
A principal diferença é o fato de que a arbitragem é um mecanismo privado para resoluções de problemas. Ou seja, não é necessária a participação de um juiz. O árbitro, que é uma pessoa escolhida pelas partes envolvidas, impõe suas decisões. É uma forma eficaz quando uma das partes não pode se dar ao luxo de aguardar indefinidamente por decisão judicial.
Contudo, é importante frisar que esta modalidade só poderá ocorrer se as partes concordarem com isso. Se houver discordância, o problema será resolvido da forma tradicional, através do Poder Judiciário.
Como funciona
O primeiro passo é escolher uma Câmara Arbitral, pois o processo de arbitragem não acontece em nenhum Fórum. Existem entidades administradoras de arbitragem, como a AMCHAM, ou UNCITRAL, mas as partes envolvidas podem definir as suas próprias regras. É um processo aberto e flexível.
Apesar da liberdade, a Lei da Arbitragem (9.307/1996) exige que sejam respeitados os princípios do contraditório, da igualdade entre as partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.
Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
§ 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.
§ 2º Quando as partes nomearem árbitros em número par, estes estão autorizados, desde logo, a nomear mais um árbitro. Não havendo acordo, requererão as partes ao órgão do Poder Judiciário a que tocaria, originariamente, o julgamento da causa a nomeação do árbitro, aplicável, no que couber, o procedimento previsto no art. 7º desta Lei.
§ 3º As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.
§ 4º Sendo nomeados vários árbitros, estes, por maioria, elegerão o presidente do tribunal arbitral. Não havendo consenso, será designado presidente o mais idoso.
Ao final da fase probatória e com o processo em condições de ser julgado, a sentença arbitral é proferida e assinada pelos árbitros.
A decisão emitida por um árbitro tem validade de sentença, ou seja, ela vale como um título executivo judicial, segundo o artigo 31 da Lei 9307/96:
Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
Com a sentença, as partes estão obrigadas a cumprir a decisão. Além disso, não há como recorrer, não sendo passível nova discussão no judiciário.
Vantagens
Agilidade
Por ser um processo fora do Poder Judiciário, não precisa passar por toda a burocracia e etapas que se tem em um processo normal. Com prazos mais curtos e maior controle do calendário, as empresas que precisam de decisões mais rápidas são amplamente beneficiadas.
Assertividade
As partes podem escolher árbitros especialistas, com um conhecimento técnico muito maior que um juiz, isso garante uma análise aprofundada e decisões mais justas sobre os casos.
Confidencialidade
A arbitragem protege as informações sensíveis e os detalhes do processo, diferente dos processos judiciais, que são geralmente públicos.
Em disputas empresariais, nas quais a divulgação de informações pode resultar em danos à reputação das empresas, isso é importante para evitar a exposição do negócio e de seus sócios.
Conheça um caso real:
Ocorrido em Santa Catarina, foi mediado pela Câmara de Conciliação e Mediação de Arbitragem da ACIMVI - Associação Empresarial do Médio Vale Itajaí, e é um exemplo do uso da arbitragem por empresas familiares no Brasil.
Dois sócios de uma transportadora de grande porte, cada um com 50% da sociedade, decidiram resolver seus problemas na administração da empresa por meio da arbitragem. A decisão arbitral resultou na exclusão de um deles da sociedade.
O caso seria relativamente comum, não fosse o fato de que os dois sócios são irmãos. A escolha pela arbitragem ocorreu quando a empresa decidiu adotar mecanismos de governança corporativa, o que previa a formação de um conselho de administração.
Os membros do conselho deveriam ser indicados pelos dois sócios e irmãos, que detinham a mesma participação na sociedade, e o acordo proibia a indicação dos filhos para o cargo. Mas um dos irmãos infringiu esta regra, o que culminou na necessidade de solução do conflito, previsto para ser resolvido pela arbitragem.
O procedimento arbitral, ajuizado pela outra parte, pleiteava a exclusão do irmão da sociedade.
Após seis meses de procedimento, a sentença arbitral decidiu pela exclusão do sócio. “Se eles tivessem optado por um processo judicial, certamente a empresa já teria quebrado”, informou o advogado que defendeu a parte vitoriosa no processo arbitral.
FONTE: https://camaradaacimvi.com.br/
Agora que você conhece um pouco mais sobre a arbitragem empresarial, fica mais fácil decidir qual é a melhor forma de resolver seus possíveis ou futuros conflitos.
Um corpo jurídico competente pode oferecer não apenas uma representação eficaz, mas também assegurar que o processo seja conduzido para a proteção da empresa, garantindo a apresentação adequada do caso e a negociação eficiente de acordos.