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Reforma tributária: os impactos da tributação em heranças.

Assim como outros bens, a herança entrou em debate nesta última reforma tributária. Confira mais detalhes neste artigo.

Imagine: você recebeu de herança uma casa, porém, para ter a posse desse bem no seu nome, é necessário fazer a declaração e pagar os impostos específicos desta transação. A reforma tributária é um assunto de grande importância para o cenário jurídico brasileiro e pode atingir diretamente o planejamento patrimonial. 

O que é a reforma tributária? 

A reforma tributária é o nome do conjunto de mudanças nas normas fiscais que visa promover um sistema tributário que seja proporcional, simplificado e que aumente a eficiência na arrecadação de impostos. As modificações propostas colaboram para a construção de um modelo de tributação mais racional, eficiente e de melhora qualitativa na arrecadação. 

Reforma tributária sobre heranças

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), também conhecido como “Imposto da Herança”,  é uma tributação estadual que deve ser paga pelos contribuintes que recebem dinheiro, bens ou direitos por meio de herança ou doação.

Regras atuais

De acordo com a atual regra em vigor, determinada pelo Senado Federal, cada estado define o percentual da cobrança do ITCMD que não pode ultrapassar 8% sobre o valor dos bens e aportes financeiros.

Se a herança ou doação for um imóvel, o imposto será recolhido pelo estado no qual a propriedade estiver localizada. Para heranças de bens imóveis como, por exemplo, dinheiro, obras de arte e investimentos, o recolhimento será feito pelo estado em que for feito o inventário do patrimônio. Em doações de bens móveis, o recolhimento é feito no estado em que a pessoa que recebeu a doação mora.

Novas regras

A reforma tributária obriga a cobrança de uma alíquota progressiva sobre as heranças, até que uma nova alíquota máxima, a ser definida pelo Senado Federal, seja atingida. 

Dessa forma, somente herdeiros de grandes patrimônios pagarão a alíquota máxima. A ideia é que herdeiros de grandes fortunas paguem mais do que aqueles que recebem valores menores. Porém, é importante destacar que cada estado irá definir o que considera um “grande patrimônio”. 

Além disso, o imposto não será cobrado em casos de instituições beneficentes que trabalhem em prol da sociedade. São elas:

  • entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais;
  • instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

Desafios da nova tributação

Grandes desafios trazem grandes responsabilidades. Algumas áreas impactadas pelas mudanças são: 

  • Planejamento Patrimonial. Deve-se reavaliar estratégias de planejamento sucessório antes elaboradas para minimizar futuros impactos fiscais;
  • Aumento do Custo de Transmissão. A maior carga tributária sobre a transmissão de bens pode dificultar a preservação do patrimônio familiar e alternativas devem ser avaliadas, com destaque ao holding. 

Várias regras sofrerão alterações significativas que demandam atualização e acompanhamento pela advocacia. Além disso, o aumento na complexidade de processos exigirá atualização e estudo constante da lei. 

Uma possível estratégia pode ser a antecipação da herança através de holding familiar, no caso de alíquotas futuras significativamente maiores. E, ainda, doações em vida podem minimizar a carga tributária. 

Um bom planejamento é essencial para garantir uma transição suave e eficiente neste novo cenário tributário. É preciso analisar cada caso de maneira cuidadosa e individual, observando o perfil patrimonial e as expectativas dos herdeiros. Alinhar um planejamento sucessório e respeitar a vontade das partes, junto a um planejamento econômico-tributário, permitirá a transmissão do patrimônio da melhor forma possível, respeitando os limites da lei.